Publicado por: Robert Lucas | 11 Julho, 2008

Lei para crimes de informática foi aprovada pelo Senado

O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (10/07) o projeto de lei substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica e criminaliza diferentes tipos de ação criminosa em redes privadas ou públicas de computadores.

A nova lei tipifica e estabelece a punição para crimes eletrônicos como criação e a propagação de vírus, phishing, invasões de redes, acesso e divulgação indevida de dados e pedofilia.

Saiba quais são os principais pontos previstos na atual versão do projeto*:

Acesso não autorizado
Punição para o acesso, mediante violação de segurança, de redes de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados, protegidos por expressa restrição de acesso.
Na prática: pune invasões a sistemas
Pena: de um a três anos de reclusão e multa.

Transferência não autorizada
Torna ilegal obter ou transferir dados sem autorização do titular da rede, dispositivo ou sistema, protegidos por expressa restrição de acesso.
Na prática: pune quem invade o sistema e se apropria de dados
Pena: De um a três anos de reclusão e multa.

Leia outras propostas no link abaixo.

Leia matéria completa aqui

Fonte: ComputerWorld


Respostas

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